Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos Auxílio-doença: requisitos em 2025 O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que se encontram incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Este benefício é acessível a diversos tipos de segurados, como empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA COMUM: Qualidade de segurado na data da incapacidade; Carência de 12 meses de contribuições; Incapacidade comprovada por documentos médicos. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE: Qualidade de segurado na data do acidente; Incapacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO: Qualidade de segurado na data do acidente ou exposição; Incapacidade comprovada por documentos médicos. Importante destacar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, a carência de 12 meses não é exigida. Isso significa que, por exemplo, uma dona de casa que sofra um acidente doméstico pode ter direito ao benefício, desde que a incapacidade seja verificada nas atividades que ela realiza em sua rotina. O QUE É A CARÊNCIA MÍNIMA? A carência mínima refere-se ao período durante o qual o segurado precisa contribuir ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, essa carência é de 12 contribuições mensais. HIPÓTESES DE DISPENSA DA CARÊNCIA MÍNIMA: Acidente de qualquer natureza; Doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho; Doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível, entre outras. PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA: Empregados: O auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento, com os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Demais segurados (autônomos, facultativos, etc.): O auxílio-doença é devido desde a data de início da incapacidade, sem necessidade de aguardar o período mínimo. DOENÇA PREEXISTENTE PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? O auxílio-doença não é devido a quem iniciar as contribuições ao INSS já portador de uma doença ou lesão. Contudo, se a incapacidade surgir devido à progressão ou agravamento da condição, o benefício poderá ser concedido. POSSO RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO? O auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente e a pensão por morte, desde que os requisitos de cada benefício sejam atendidos. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS. O QUE FAZER EM CASO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? Se o segurado não puder retornar ao trabalho anterior, o INSS pode encaminhá-lo para reabilitação profissional. O beneficiário continuará recebendo o auxílio-doença até ser considerado apto para uma nova função. A reabilitação profissional tem como objetivo alterar as atribuições e responsabilidades do segurado em seu trabalho, levando em conta as limitações físicas ou mentais que ele possa ter desenvolvido. Caso o segurado se sinta incapaz de exercer qualquer função, considerando seu histórico de saúde e profissional, é fundamental buscar o acompanhamento de um advogado especializado para garantir seus direitos ao longo de todo o processo de reabilitação. O FGTS é depositado enquanto recebo auxílio-doença? O depósito do FGTS durante o período de recebimento do auxílio-doença é obrigatório somente nos casos de licença por acidente de trabalho. Importante: O conceito de acidente de trabalho vai além de eventos traumáticos no ambiente laboral. Ele inclui: Doença profissional, causada diretamente pela atividade exercida; Doença do trabalho, resultante das condições do ambiente laboral; Acidentes ocorridos fora do local de trabalho, mas durante a execução de serviços relacionados à profissão. Fique atento e, em caso de dúvidas sobre a caracterização do acidente ou doença, procure orientação especializada para garantir seus direitos. O QUE FAZER SE MEU BENEFÍCIO FOR NEGADO? Caso o auxílio-doença seja negado, as alternativas incluem: Aceitar a decisão e retornar ao trabalho; Requerer novamente o benefício, abrindo mão das parcelas retroativas; Recorrer administrativamente no próprio INSS; Ingressar com ação judicial para pleitear o benefício desde a data do requerimento, com pagamento das parcelas atrasadas e futuras. Se o seu benefício for negado ou concedido por um período inferior ao indicado no atestado médico, é essencial buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá avaliar detalhadamente sua situação e os documentos médicos apresentados, orientando sobre as medidas cabíveis para garantir o benefício correto e compatível com sua condição de saúde. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. Por favor tente outra vez. Copyright © 2024 Ostetto Paladini Advogados – Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Ostetto Paladini AdvogadosTodos os direitos reservados.
Aposentadoria no exterior: Saiba como obter
Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos Aposentadoria no exterior: Saiba como obter Se você trabalhou em outro país, receber uma aposentadoria do exterior pode ser uma realidade. Além disso, é possível que os pagamentos sejam feitos diretamente no país onde você reside, tornando o processo mais prático e cômodo. Para que isso se torne possível, o país que concedeu sua aposentadoria e o país onde você vive devem ter firmado um Acordo Internacional. O Brasil possui acordos com mais de 20 países, confira as principais vantagens e benefícios desses Acordos: Principais benefícios dos acordos internacionais Os Acordos Internacionais têm como objetivo principal a totalização dos períodos de contribuição nos países acordantes. O segurado que contribuiu em dois países pode transferir seu tempo de contribuição para obter benefícios como aposentadoria, auxílios por incapacidade e pensão por morte, beneficiando também seus dependentes. Os pedidos de benefícios realizados através dos Acordos são analisados conforme a legislação do país onde o requerimento foi feito. No entanto, com o Acordo, procedimentos burocráticos, como perícias médicas, obtenção de extratos e até o recebimento dos benefícios, podem ser facilitados sem a necessidade de se deslocar ao país de origem que analisará o pedido. As vantagens também incluem proteção e facilidades para trabalhadores temporários em países acordantes, evitando a bitributação previdenciária. Assim, o trabalhador não precisará contribuir para os sistemas de previdência de ambos os países ao mesmo tempo em casos específico, garantindo mais segurança e economia. Dupla aposentadoria Embora a totalização dos períodos de contribuição possa antecipar a aposentadoria e permitir que ela seja recebida no exterior, essa opção pode não ser a mais vantajosa em todas as situações. Isso porque, ao totalizar o tempo de contribuição, o período utilizado em um país não pode ser aproveitado novamente, o que pode eliminar a chance de obter uma dupla aposentadoria. A dupla aposentadoria é possível ao cumprir os requisitos em ambos os países, podendo ser a opção mais vantajosa em determinados casos. Cuidados ao utilizar os Acordos Internacionais Um dos principais aspectos dos Acordos Internacionais é a totalização do tempo de contribuição, mas sem compensação financeira entre os países. Ou seja, os valores arrecadados em um país não são transferidos para o outro. Portanto, o valor da aposentadoria final pode sofrer impacto, devendo ser calculado caso a caso. Além disso, como mencionado, a totalização dos períodos de seguro pode impedir o recebimento de duas aposentadorias, uma em cada país. Por isso, a totalização deve ser solicitada apenas após uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que essa escolha pode trazer no caso específico. Países com Acordos Internacionais firmados com o Governo Brasileiro Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Coreia, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai Vale ressaltar que, nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Internacionais, os quais estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Esses novos acordos poderão ampliar ainda mais as possibilidades de totalização do tempo de contribuição e garantir a proteção previdenciária para brasileiros que trabalharam no exterior. Opção mais vantajosa! Aproveitar os benefícios de um Acordo Internacional pode permitir antecipar a aposentadoria, obter benefícios no exterior ou até receber uma dupla aposentadoria. No entanto, a opção mais vantajosa depende de uma análise do histórico de contribuições do segurado. Com um planejamento adequado, é possível simular diferentes cenários e identificar a melhor estratégia para garantir o melhor benefício possível. Mesmo que o segurado ainda não atenda aos requisitos, é possível preparar-se para o futuro, definindo as melhores providências a serem adotadas. Se você quer garantir o benefício mais vantajoso para o seu caso, levando em conta simulações que determinam a data de cumprimento dos requisitos, os valores a serem recebidos e as providências necessárias, é fundamental consultar um advogado especializado na área internacional, que tenha experiência em Acordos Internacionais. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. Por favor tente outra vez. Copyright © 2024 Ostetto Paladini Advogados – Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Ostetto Paladini AdvogadosTodos os direitos reservados.
Offshore: entenda as questões jurídicas e seus termos
Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos COMPANHIA OFFSHORE: Estrutura legal e transparente para negócios internacionais. Nos últimos anos, o termo “offshore” tem sido amplamente discutido no contexto de finanças internacionais e planejamento patrimonial. Muitas vezes, o conceito é erroneamente associado a práticas ilegais ou obscuras, em especial quando mencionado junto à expressão “paraíso fiscal”. No entanto, é fundamental esclarecer que a constituição e utilização de companhias offshore são práticas totalmente legais, quando conduzidas de acordo com a legislação vigente. Uma companhia offshore é uma empresa constituída fora do país de residência de seus proprietários. O motivo mais comum para a criação dessas empresas é o aproveitamento de benefícios fiscais oferecidos por algumas jurisdições, também conhecidas como “jurisdições com tributação favorecida”. Essas estruturas permitem que empresários e investidores internacionais otimizem seus recursos e protejam seus ativos, de forma absolutamente lícita e transparente. É importante frisar que a utilização de paraísos fiscais não implica, por si só, em qualquer conduta ilícita. Ao contrário do que muitas vezes é sugerido em discursos populares, possuir uma empresa offshore é uma prática comum no mundo corporativo global e, quando devidamente declarada às autoridades fiscais, é inteiramente legal. Países como Estados Unidos, Reino Unido, entre outros, têm legislações claras e permissivas sobre a constituição de companhias offshore, desde que os regulamentos locais e internacionais sejam respeitados. Estrutura Legal e Transparente A legislação brasileira, por exemplo, permite que pessoas físicas e jurídicas possuam ativos e investimentos no exterior, desde que esses bens sejam devidamente declarados à Receita Federal e ao Banco Central, por meio de instrumentos como a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A não observância dessas obrigações, sim, pode resultar em penalidades, mas quando feita de forma regular, a constituição de uma offshore é uma estratégia de planejamento financeiro como qualquer outra. Além disso, as jurisdições que são comumente associadas a “paraísos fiscais” têm se adaptado aos rigorosos padrões internacionais de transparência, especialmente após a implementação de diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como o Common Reporting Standard (CRS), que facilita o intercâmbio de informações fiscais entre países. Dessa forma, a noção de sigilo absoluto, antes associada a essas jurisdições, tem perdido força, reforçando o caráter lícito das operações feitas de maneira adequada. Vantagens e Legalidade Os benefícios oferecidos pelas empresas offshore incluem a redução de cargas tributárias, facilitação de transações internacionais e proteção patrimonial contra riscos políticos ou econômicos. A legalidade dessas estruturas depende do cumprimento das obrigações legais do país de origem do proprietário da companhia. No Brasil, por exemplo, é essencial que os ativos no exterior sejam declarados à Receita Federal, conforme as normas vigentes. A prática de planejamento tributário, amplamente aceita nos sistemas econômicos globais, permite a utilização de mecanismos legais, como as offshores, para a eficiência fiscal. Diferente da evasão fiscal, que é ilegal, o planejamento tributário busca otimizar as operações dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Desmistificação das Companhias Offshore Portanto, é essencial que a sociedade desassocie a ideia de uma companhia offshore de atividades ilegais. A prática de manter investimentos e operações internacionais é uma característica inerente à globalização e ao mundo dos negócios, e, desde que realizada com transparência e dentro da legalidade, não há nada de obscuro ou ilícito em tal estrutura. A constituição de empresas offshore é um recurso valioso para empresários e investidores que buscam eficiência tributária e proteção patrimonial, sem infringir qualquer norma legal. A chave para garantir a legalidade e legitimidade dessas operações é a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais, tanto no Brasil quanto no exterior. Conclusão: Longe de ser algo obscuro ou ilícito, as companhias offshore são ferramentas legítimas e essenciais para otimizar estratégias financeiras internacionais. Ao seguir as normas de cada país, essas estruturas podem ser utilizadas de forma ética e transparente, proporcionando benefícios substanciais aos seus proprietários. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. Por favor tente outra vez. Copyright © 2024 Ostetto Paladini Advogados – Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Ostetto Paladini AdvogadosTodos os direitos reservados.
Saiba o que é TRUST
Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos O que é um Trust? Um trust é uma estrutura jurídica na qual um ou mais indivíduos (os fiduciários) detêm e gerenciam propriedades ou ativos em benefício de outros (os beneficiários). O trust é criado por meio de um acordo entre o settlor (aquele que transfere os ativos) e os Trustees (fiduciários), que são responsáveis por administrar os fundos/ativos (patrimônio) de acordo com as instruções do settlor, que são prescritas na gênese (nascimento da estrutura), em favor dos beneficiários Tipos de Trusts Existem vários tipos de trusts, cada um com propósitos específicos. Os mais comuns incluem: Trust de Vida (Living Trust):Criado durante a vida do settlor, permite a gestão de ativos sem a necessidade de um testamento. De toda forma, para fins estratégicos orientamos a instituir um testamento (inclusive na jurisdição da estrutura); Trust de Propriedade (Property Trust):Usado para gerenciar propriedades imobiliárias. Trust de Investimento:Para gerenciar investimentos financeiros. Vantagens do Trust Os Trusts oferecem várias vantagens, como: Privacidade:Os detalhes do trust não são públicos, mantendo a privacidade dos ativos e dos beneficiários. Proteção Patrimonial:Os ativos no trust estão protegidos contra credores e processos judiciais. Flexibilidade:Permite a gestão personalizada dos ativos de acordo com as necessidades dos beneficiários. Sucessão:Facilita a transferência de ativos após a morte do settlor, evitando disputas e impostos. O que é uma Companhia Offshore? Uma companhia offshore é uma empresa registrada em um país diferente daquele onde os proprietários residem ou operam. Essas empresas são frequentemente estabelecidas em jurisdições com baixos impostos, regulamentações flexíveis e alto nível de privacidade. Vantagens das Companhias Offshore As companhias offshore oferecem várias vantagens: Redução de Impostos:Muitas jurisdições offshore têm impostos baixos ou isenção de impostos. Privacidade:A identidade dos proprietários pode ser mantida em sigilo. Flexibilidade:Regulamentações mais flexíveis em comparação com jurisdições onshore. Proteção Patrimonial:Os ativos da empresa estão protegidos contra credores e processos judiciais. Jurisdições Populares para Trusts e Offshore Algumas jurisdições são particularmente populares para a criação de Trusts e Offshore Company devido a suas leis favoráveis e baixos impostos: Ilhas Cayman:Conhecida por sua estabilidade financeira e regulamentações flexíveis. Panamá:Oferece privacidade e proteção patrimonial. Jersey e Guernsey:Ilhas no Canal da Mancha com leis favoráveis a trusts e empresas offshore. Singapura:Uma opção mais recente, conhecida por sua estabilidade e regulamentações claras. Bahamas: Conhecida por sua estabilidade financeira para a estruturação de trusts e companhias Offshore. Ilhas Virgens Britânicas (B.V.A.): Jurisdição clássica, muito procurada por Brasileiros, por ser estável. Além isso os investimentos para abertura e instituição de uma estrutura Trust e/ou uma Offshore Company serem de bom valor, até para a manutenção. Conformidade e Regulamentação É crucial garantir a conformidade com as leis e regulamentações tanto da jurisdição onde a Offshore Company e a Trust são estabelecidas, quanto da jurisdição de residência dos proprietários (domicílio fiscal). Isso inclui relatórios financeiros, declarações de imposto e cumprimento de leis anti-lavagem de dinheiro. Estruturas Combinadas: Trusts e Offshore Muitas vezes, os clientes utilizam estruturas combinadas, onde uma Companhia offshore é detida por uma estrutura Trust. Isso oferece uma camada adicional de proteção patrimonial e privacidade, pois os ativos da empresa são gerenciados pelo trust, e a identidade dos beneficiários pode ser mantida em sigilo. É de suma importância você procurar um Advogado Profissional de sua confiança, e que atue na área e tenha pleno conhecimento sobre as referidas estruturas. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. Por favor tente outra vez. Copyright © 2024 Ostetto Paladini Advogados – Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Ostetto Paladini AdvogadosTodos os direitos reservados.