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Auxílio-doença: requisitos em 2025

 

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que se encontram incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.

 

Este benefício é acessível a diversos tipos de segurados, como empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

 

REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA COMUM:

 

  1. Qualidade de segurado na data da incapacidade;
  2. Carência de 12 meses de contribuições;
  3. Incapacidade comprovada por documentos médicos.

 

REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE:

 

  1. Qualidade de segurado na data do acidente;
  2. Incapacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos.

 

REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO:

 

  1. Qualidade de segurado na data do acidente ou exposição;
  2. Incapacidade comprovada por documentos médicos.

 

Importante destacar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, a carência de 12 meses não é exigida. Isso significa que, por exemplo, uma dona de casa que sofra um acidente doméstico pode ter direito ao benefício, desde que a incapacidade seja verificada nas atividades que ela realiza em sua rotina.

 

O QUE É A CARÊNCIA MÍNIMA?

A carência mínima refere-se ao período durante o qual o segurado precisa contribuir ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, essa carência é de 12 contribuições mensais.

 

HIPÓTESES DE DISPENSA DA CARÊNCIA MÍNIMA:

 

  1. Acidente de qualquer natureza;
  2. Doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho;
  3. Doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível, entre outras.

 

PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA:

 

  1. Empregados: O auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento, com os primeiros 15 dias pagos pela empresa.
  2. Demais segurados (autônomos, facultativos, etc.): O auxílio-doença é devido desde a data de início da incapacidade, sem necessidade de aguardar o período mínimo.

 

DOENÇA PREEXISTENTE PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?

 

O auxílio-doença não é devido a quem iniciar as contribuições ao INSS já portador de uma doença ou lesão. Contudo, se a incapacidade surgir devido à progressão ou agravamento da condição, o benefício poderá ser concedido.

 

POSSO RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO?

 

O auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente e a pensão por morte, desde que os requisitos de cada benefício sejam atendidos.

 

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO:

 

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 1994.

 

O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.

 

O QUE FAZER EM CASO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

 

Se o segurado não puder retornar ao trabalho anterior, o INSS pode encaminhá-lo para reabilitação profissional. O beneficiário continuará recebendo o auxílio-doença até ser considerado apto para uma nova função.

 

A reabilitação profissional tem como objetivo alterar as atribuições e responsabilidades do segurado em seu trabalho, levando em conta as limitações físicas ou mentais que ele possa ter desenvolvido.

 

Caso o segurado se sinta incapaz de exercer qualquer função, considerando seu histórico de saúde e profissional, é fundamental buscar o acompanhamento de um advogado especializado para garantir seus direitos ao longo de todo o processo de reabilitação.

O FGTS é depositado enquanto recebo auxílio-doença?

O depósito do FGTS durante o período de recebimento do auxílio-doença é obrigatório somente nos casos de licença por acidente de trabalho.

Importante: O conceito de acidente de trabalho vai além de eventos traumáticos no ambiente laboral. Ele inclui:

  • Doença profissional, causada diretamente pela atividade exercida;
  • Doença do trabalho, resultante das condições do ambiente laboral;
  • Acidentes ocorridos fora do local de trabalho, mas durante a execução de serviços relacionados à profissão.

Fique atento e, em caso de dúvidas sobre a caracterização do acidente ou doença, procure orientação especializada para garantir seus direitos.

 

O QUE FAZER SE MEU BENEFÍCIO FOR NEGADO?

 

Caso o auxílio-doença seja negado, as alternativas incluem:

 

  1. Aceitar a decisão e retornar ao trabalho;
  2. Requerer novamente o benefício, abrindo mão das parcelas retroativas;
  3. Recorrer administrativamente no próprio INSS;
  4. Ingressar com ação judicial para pleitear o benefício desde a data do requerimento, com pagamento das parcelas atrasadas e futuras.

 

Se o seu benefício for negado ou concedido por um período inferior ao indicado no atestado médico, é essencial buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá avaliar detalhadamente sua situação e os documentos médicos apresentados, orientando sobre as medidas cabíveis para garantir o benefício correto e compatível com sua condição de saúde.

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