O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que se encontram incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
Este benefício é acessível a diversos tipos de segurados, como empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA COMUM:
REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE:
REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO:
Importante destacar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, a carência de 12 meses não é exigida. Isso significa que, por exemplo, uma dona de casa que sofra um acidente doméstico pode ter direito ao benefício, desde que a incapacidade seja verificada nas atividades que ela realiza em sua rotina.
O QUE É A CARÊNCIA MÍNIMA?
A carência mínima refere-se ao período durante o qual o segurado precisa contribuir ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, essa carência é de 12 contribuições mensais.
HIPÓTESES DE DISPENSA DA CARÊNCIA MÍNIMA:
PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA:
DOENÇA PREEXISTENTE PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença não é devido a quem iniciar as contribuições ao INSS já portador de uma doença ou lesão. Contudo, se a incapacidade surgir devido à progressão ou agravamento da condição, o benefício poderá ser concedido.
POSSO RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO?
O auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente e a pensão por morte, desde que os requisitos de cada benefício sejam atendidos.
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO:
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 1994.
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS.
O QUE FAZER EM CASO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?
Se o segurado não puder retornar ao trabalho anterior, o INSS pode encaminhá-lo para reabilitação profissional. O beneficiário continuará recebendo o auxílio-doença até ser considerado apto para uma nova função.
A reabilitação profissional tem como objetivo alterar as atribuições e responsabilidades do segurado em seu trabalho, levando em conta as limitações físicas ou mentais que ele possa ter desenvolvido.
Caso o segurado se sinta incapaz de exercer qualquer função, considerando seu histórico de saúde e profissional, é fundamental buscar o acompanhamento de um advogado especializado para garantir seus direitos ao longo de todo o processo de reabilitação.
O FGTS é depositado enquanto recebo auxílio-doença?
O depósito do FGTS durante o período de recebimento do auxílio-doença é obrigatório somente nos casos de licença por acidente de trabalho.
Importante: O conceito de acidente de trabalho vai além de eventos traumáticos no ambiente laboral. Ele inclui:
Fique atento e, em caso de dúvidas sobre a caracterização do acidente ou doença, procure orientação especializada para garantir seus direitos.
O QUE FAZER SE MEU BENEFÍCIO FOR NEGADO?
Caso o auxílio-doença seja negado, as alternativas incluem:
Se o seu benefício for negado ou concedido por um período inferior ao indicado no atestado médico, é essencial buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá avaliar detalhadamente sua situação e os documentos médicos apresentados, orientando sobre as medidas cabíveis para garantir o benefício correto e compatível com sua condição de saúde.
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