Se você trabalhou em outro país, receber uma aposentadoria do exterior pode ser uma realidade. Além disso, é possível que os pagamentos sejam feitos diretamente no país onde você reside, tornando o processo mais prático e cômodo.
Para que isso se torne possível, o país que concedeu sua aposentadoria e o país onde você vive devem ter firmado um Acordo Internacional.
O Brasil possui acordos com mais de 20 países, confira as principais vantagens e benefícios desses Acordos:
Os Acordos Internacionais têm como objetivo principal a totalização dos períodos de contribuição nos países acordantes. O segurado que contribuiu em dois países pode transferir seu tempo de contribuição para obter benefícios como aposentadoria, auxílios por incapacidade e pensão por morte, beneficiando também seus dependentes.
Os pedidos de benefícios realizados através dos Acordos são analisados conforme a legislação do país onde o requerimento foi feito. No entanto, com o Acordo, procedimentos burocráticos, como perícias médicas, obtenção de extratos e até o recebimento dos benefícios, podem ser facilitados sem a necessidade de se deslocar ao país de origem que analisará o pedido.
As vantagens também incluem proteção e facilidades para trabalhadores temporários em países acordantes, evitando a bitributação previdenciária. Assim, o trabalhador não precisará contribuir para os sistemas de previdência de ambos os países ao mesmo tempo em casos específico, garantindo mais segurança e economia.
Embora a totalização dos períodos de contribuição possa antecipar a aposentadoria e permitir que ela seja recebida no exterior, essa opção pode não ser a mais vantajosa em todas as situações.
Isso porque, ao totalizar o tempo de contribuição, o período utilizado em um país não pode ser aproveitado novamente, o que pode eliminar a chance de obter uma dupla aposentadoria.
A dupla aposentadoria é possível ao cumprir os requisitos em ambos os países, podendo ser a opção mais vantajosa em determinados casos.
Um dos principais aspectos dos Acordos Internacionais é a totalização do tempo de contribuição, mas sem compensação financeira entre os países. Ou seja, os valores arrecadados em um país não são transferidos para o outro. Portanto, o valor da aposentadoria final pode sofrer impacto, devendo ser calculado caso a caso.
Além disso, como mencionado, a totalização dos períodos de seguro pode impedir o recebimento de duas aposentadorias, uma em cada país. Por isso, a totalização deve ser solicitada apenas após uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que essa escolha pode trazer no caso específico.
Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Coreia, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai
Vale ressaltar que, nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Internacionais, os quais estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Esses novos acordos poderão ampliar ainda mais as possibilidades de totalização do tempo de contribuição e garantir a proteção previdenciária para brasileiros que trabalharam no exterior.
Aproveitar os benefícios de um Acordo Internacional pode permitir antecipar a aposentadoria, obter benefícios no exterior ou até receber uma dupla aposentadoria. No entanto, a opção mais vantajosa depende de uma análise do histórico de contribuições do segurado.
Com um planejamento adequado, é possível simular diferentes cenários e identificar a melhor estratégia para garantir o melhor benefício possível. Mesmo que o segurado ainda não atenda aos requisitos, é possível preparar-se para o futuro, definindo as melhores providências a serem adotadas.
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