Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos Auxílio-doença: requisitos em 2025 O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que se encontram incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Este benefício é acessível a diversos tipos de segurados, como empregados, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa e estudantes, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA COMUM: Qualidade de segurado na data da incapacidade; Carência de 12 meses de contribuições; Incapacidade comprovada por documentos médicos. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE: Qualidade de segurado na data do acidente; Incapacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos. REQUISITOS PARA INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO: Qualidade de segurado na data do acidente ou exposição; Incapacidade comprovada por documentos médicos. Importante destacar que, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho, a carência de 12 meses não é exigida. Isso significa que, por exemplo, uma dona de casa que sofra um acidente doméstico pode ter direito ao benefício, desde que a incapacidade seja verificada nas atividades que ela realiza em sua rotina. O QUE É A CARÊNCIA MÍNIMA? A carência mínima refere-se ao período durante o qual o segurado precisa contribuir ao INSS para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, essa carência é de 12 contribuições mensais. HIPÓTESES DE DISPENSA DA CARÊNCIA MÍNIMA: Acidente de qualquer natureza; Doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho; Doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia irreversível, entre outras. PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA: Empregados: O auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento, com os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Demais segurados (autônomos, facultativos, etc.): O auxílio-doença é devido desde a data de início da incapacidade, sem necessidade de aguardar o período mínimo. DOENÇA PREEXISTENTE PODE DAR DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? O auxílio-doença não é devido a quem iniciar as contribuições ao INSS já portador de uma doença ou lesão. Contudo, se a incapacidade surgir devido à progressão ou agravamento da condição, o benefício poderá ser concedido. POSSO RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA JUNTO COM OUTRO BENEFÍCIO? O auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente e a pensão por morte, desde que os requisitos de cada benefício sejam atendidos. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética simples dos salários de contribuição desde 1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS. O QUE FAZER EM CASO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL? Se o segurado não puder retornar ao trabalho anterior, o INSS pode encaminhá-lo para reabilitação profissional. O beneficiário continuará recebendo o auxílio-doença até ser considerado apto para uma nova função. A reabilitação profissional tem como objetivo alterar as atribuições e responsabilidades do segurado em seu trabalho, levando em conta as limitações físicas ou mentais que ele possa ter desenvolvido. Caso o segurado se sinta incapaz de exercer qualquer função, considerando seu histórico de saúde e profissional, é fundamental buscar o acompanhamento de um advogado especializado para garantir seus direitos ao longo de todo o processo de reabilitação. O FGTS é depositado enquanto recebo auxílio-doença? O depósito do FGTS durante o período de recebimento do auxílio-doença é obrigatório somente nos casos de licença por acidente de trabalho. Importante: O conceito de acidente de trabalho vai além de eventos traumáticos no ambiente laboral. Ele inclui: Doença profissional, causada diretamente pela atividade exercida; Doença do trabalho, resultante das condições do ambiente laboral; Acidentes ocorridos fora do local de trabalho, mas durante a execução de serviços relacionados à profissão. Fique atento e, em caso de dúvidas sobre a caracterização do acidente ou doença, procure orientação especializada para garantir seus direitos. O QUE FAZER SE MEU BENEFÍCIO FOR NEGADO? Caso o auxílio-doença seja negado, as alternativas incluem: Aceitar a decisão e retornar ao trabalho; Requerer novamente o benefício, abrindo mão das parcelas retroativas; Recorrer administrativamente no próprio INSS; Ingressar com ação judicial para pleitear o benefício desde a data do requerimento, com pagamento das parcelas atrasadas e futuras. Se o seu benefício for negado ou concedido por um período inferior ao indicado no atestado médico, é essencial buscar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional poderá avaliar detalhadamente sua situação e os documentos médicos apresentados, orientando sobre as medidas cabíveis para garantir o benefício correto e compatível com sua condição de saúde. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. Por favor tente outra vez. Copyright © 2024 Ostetto Paladini Advogados – Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Ostetto Paladini AdvogadosTodos os direitos reservados.