Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Facebook Linkedin-in Instagram Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Home Escritório Advogados Áreas de Atuação Artigos Contato Agendar Consultoria Artigos Aposentadoria no exterior: Saiba como obter   Se você trabalhou em outro país, receber uma aposentadoria do exterior pode ser uma realidade. Além disso, é possível que os pagamentos sejam feitos diretamente no país onde você reside, tornando o processo mais prático e cômodo.   Para que isso se torne possível, o país que concedeu sua aposentadoria e o país onde você vive devem ter firmado um Acordo Internacional.   O Brasil possui acordos com mais de 20 países, confira as principais vantagens e benefícios desses Acordos:   Principais benefícios dos acordos internacionais   Os Acordos Internacionais têm como objetivo principal a totalização dos períodos de contribuição nos países acordantes. O segurado que contribuiu em dois países pode transferir seu tempo de contribuição para obter benefícios como aposentadoria, auxílios por incapacidade e pensão por morte, beneficiando também seus dependentes.   Os pedidos de benefícios realizados através dos Acordos são analisados conforme a legislação do país onde o requerimento foi feito. No entanto, com o Acordo, procedimentos burocráticos, como perícias médicas, obtenção de extratos e até o recebimento dos benefícios, podem ser facilitados sem a necessidade de se deslocar ao país de origem que analisará o pedido.   As vantagens também incluem proteção e facilidades para trabalhadores temporários em países acordantes, evitando a bitributação previdenciária. Assim, o trabalhador não precisará contribuir para os sistemas de previdência de ambos os países ao mesmo tempo em casos específico, garantindo mais segurança e economia.   Dupla aposentadoria   Embora a totalização dos períodos de contribuição possa antecipar a aposentadoria e permitir que ela seja recebida no exterior, essa opção pode não ser a mais vantajosa em todas as situações.   Isso porque, ao totalizar o tempo de contribuição, o período utilizado em um país não pode ser aproveitado novamente, o que pode eliminar a chance de obter uma dupla aposentadoria.   A dupla aposentadoria é possível ao cumprir os requisitos em ambos os países, podendo ser a opção mais vantajosa em determinados casos.   Cuidados ao utilizar os Acordos Internacionais   Um dos principais aspectos dos Acordos Internacionais é a totalização do tempo de contribuição, mas sem compensação financeira entre os países. Ou seja, os valores arrecadados em um país não são transferidos para o outro. Portanto, o valor da aposentadoria final pode sofrer impacto, devendo ser calculado caso a caso.   Além disso, como mencionado, a totalização dos períodos de seguro pode impedir o recebimento de duas aposentadorias, uma em cada país. Por isso, a totalização deve ser solicitada apenas após uma análise detalhada das vantagens e desvantagens que essa escolha pode trazer no caso específico.   Países com Acordos Internacionais firmados com o Governo Brasileiro   Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Canadá, Chile, Coreia, El Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Peru, Portugal, Quebec, Suíça e Uruguai   Vale ressaltar que, nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Internacionais, os quais estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Esses novos acordos poderão ampliar ainda mais as possibilidades de totalização do tempo de contribuição e garantir a proteção previdenciária para brasileiros que trabalharam no exterior.   Opção mais vantajosa!   Aproveitar os benefícios de um Acordo Internacional pode permitir antecipar a aposentadoria, obter benefícios no exterior ou até receber uma dupla aposentadoria. No entanto, a opção mais vantajosa depende de uma análise do histórico de contribuições do segurado.   Com um planejamento adequado, é possível simular diferentes cenários e identificar a melhor estratégia para garantir o melhor benefício possível. Mesmo que o segurado ainda não atenda aos requisitos, é possível preparar-se para o futuro, definindo as melhores providências a serem adotadas.   Se você quer garantir o benefício mais vantajoso para o seu caso, levando em conta simulações que determinam a data de cumprimento dos requisitos, os valores a serem recebidos e as providências necessárias, é fundamental consultar um advogado especializado na área internacional, que tenha experiência em Acordos Internacionais. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Assessoria e Consultoria Jurídica Agende seu Atendimento. Ligue para o nosso número ou chame no Whatsapp. (48) 92001-1598 Contatos Rua caetano lummertz 456 – Sala 310 contato@ostettoepaladini.com.br (48) 92001-1598 Áreas de atuação Empresas Offshore Internacionalização Direito Empresarial Direito das Sucessões Direito Previdenciário Siga-nos Facebook-f Linkedin-in Instagram Newsletter Inscreva-se Você foi inscrito com sucesso! Ops! Algo deu errado. 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